O deputado Luiz Lauro Filho apresentou Projeto de Lei que pretende alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas a fim de assegurar a possibilidade de responsáveis por crianças com deficiência optarem por tempo parcial no trabalho.
Nos termos da legislação em vigor, o trabalho em regime
parcial pode ser adotado tanto na contratação quanto na alteração do contrato
de trabalho do empregado já contratado em regime de tempo integral. Nesse
último caso, a opção deve ser precedida de previsão em instrumento coletivo.
A opção pelo regime dar-se-á sem perda das garantias trabalhistas previstas
em lei ou no regulamento empresarial e o salário será proporcional à jornada.
O trabalho em tempo reduzido foi introduzido em nosso ordenamento jurídico como uma fórmula de lidar com escassez de emprego em momentos de crise econômica e facilitar a empregabilidade de trabalhadores, normalmente discriminados no mercado de trabalho, como as mulheres casadas, estudantes, pessoas idosas, assim como fazer frente à necessidade de mão de obra sem muita especialização.
Esse desiderato conforma-se perfeitamente com a empregabilidade dos responsáveis pelas crianças com deficiência, que resta diminuída, pois os cuidados paternais extraordinários reduzem a disponibilidade para o labor profissional.
O trabalho em tempo reduzido foi introduzido em nosso ordenamento jurídico como uma fórmula de lidar com escassez de emprego em momentos de crise econômica e facilitar a empregabilidade de trabalhadores, normalmente discriminados no mercado de trabalho, como as mulheres casadas, estudantes, pessoas idosas, assim como fazer frente à necessidade de mão de obra sem muita especialização.
Esse desiderato conforma-se perfeitamente com a empregabilidade dos responsáveis pelas crianças com deficiência, que resta diminuída, pois os cuidados paternais extraordinários reduzem a disponibilidade para o labor profissional.
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